Direito e poder Ana Caroline CampagnoloChico Buarque

Chico Buarque, Gil e Djavan vencem ação contra deputada por uso de música em curso

A Justiça do Rio determinou o pagamento de indenização pelo uso das obras com finalidade comercial e político-ideológica não autorizada.

Chico Buarque de óculos escuros sorri ao lado de Dilma Rousseff
Wikimedia Commons/Dilma Rousseff from Brasília, Brasil (CC BY 2.0)

A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo foram condenadas pela Justiça do Rio de Janeiro em um processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros do dramaturgo Augusto Boal e do compositor Mário Lago, segundo o Metrópoles noticiou na tarde de 28 de outubro.

A sentença, assinada no dia 23 de outubro de 2026, concluiu que houve uso indevido das canções dos artistas no curso pago Clube Antifeminista. A magistrada responsável pelo caso entendeu que a autorização obtida inicialmente para a utilização das obras não permitia o seu emprego com finalidade comercial ou promocional, nem em um contexto político-ideológico diferente daquele que havia sido informado para a liberação.

As músicas utilizadas na 'aula magna' do curso, divulgada no YouTube e no Instagram, incluem Mulheres de Atenas, Ai Que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis. Ao justificar a condenação, a juíza afirmou que o uso das obras emblemáticas do patrimônio cultural brasileiro em um contexto diametralmente oposto às convicções históricas e artísticas dos autores violou a integridade das criações. A magistrada também destacou que o anúncio público de que o evento contava com a suposta anuência dos artistas atingiu a honra dos compositores e de seus sucessores.

A decisão judicial determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em valor global. Além disso, as rés deverão pagar R$ 72.428 referentes ao faturamento obtido com 884 vendas do curso na plataforma Cursology, e mais US$ 80,27 arrecadados com a monetização de um vídeo no YouTube.

A ação original também questionava a responsabilidade do Google e do Facebook, empresas responsáveis pelas plataformas em que os conteúdos do curso foram divulgados. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos de indenização contra as duas empresas de tecnologia.

Dica pro Autor

Antes de autorizar o uso da sua obra, exija que o documento defina claramente a finalidade, o contexto e os canais permitidos. Guarde os registros dessa negociação: se o uso desviar do combinado e ferir a integridade da criação, você tem base para buscar reparação.

Fonte e apuração

Fonte original
Metrópoles, 28 OUT ↗
Data do fato
28 OUT
Como foi feita
rascunho com apoio de IA a partir da fonte acima; apurado e editado por Ricardo Cestari
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