A Justiça de São Paulo concedeu na terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos brasileiros sem autorização prévia, segundo o Olhar Digital. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A determinação do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível, suspende um trecho dos novos termos comerciais da dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. As novas regras exigiriam que os veículos permitissem a coleta de textos, fotos e vídeos de seus sites, inclusive fora das redes sociais, para alimentar e treinar sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI. Se recusassem, poderiam perder o acesso às plataformas.
Com a liminar, a Meta fica proibida de usar robôs e rastreadores automatizados para extrair material protegido por direitos autorais dos domínios associados às três entidades. A empresa também não pode bloquear contas, aplicar restrições ou qualquer retaliação aos veículos que rejeitarem as novas condições. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, com um teto de R$ 100 milhões.
A decisão brasileira é apontada pelas associações como a primeira do mundo concedida a uma coalizão de mídia contra esse tipo de mudança contratual da Meta. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar mostra que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. Dias antes, em 28 de outubro, a Justiça da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras após uma ação movida por dez grupos de comunicação locais.
Em dezembro de 2025, as mesmas associações de mídia já haviam notificado grandes empresas de tecnologia, incluindo a Meta e as subsidiárias de Amazon Web Services (AWS), Google, Apple, Microsoft e OpenAI, em busca de acordos sobre a autorização para uso desses conteúdos. A Meta declarou que não vai comentar a liminar.
Dica pro Autor
Acompanhe o desfecho dessa ação se você publica textos, contos ou livros em sites próprios e avalie como proteger suas obras de serem raspadas da internet para treinar inteligências artificiais sem a sua autorização expressa.
Fonte e apuração
- Fonte original
- Olhar Digital, 03 NOV ↗
- Também em
- valor.globo.com ↗
- Data do fato
- 03 NOV
- Como foi feita
- rascunho com apoio de IA a partir da fonte acima; apurado e editado por Ricardo Cestari
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