Bibliodiversidade
Bibliodiversidade é a diversidade cultural aplicada ao mundo do livro, na definição da Aliança Internacional dos Editores Independentes, entidade que adota o termo no uso militante da edição independente. No Brasil, a palavra já está em norma federal, mas sem definição legal: o Decreto 12.166/2024 a lista entre os objetivos de programas de difusão da escrita.
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De onde vem a palavra?
A autoria é disputada. Atribui-se o termo a editores independentes chilenos, que o teriam usado ao fundar o coletivo Editores Independientes de Chile, no fim dos anos 1990; uma hipótese alternativa aponta a RIL Editores. A página institucional da Aliança, conferida em 11/2026, não menciona o Chile.
O que a Aliança fez com o termo?
A Aliança reuniu editores independentes em declarações internacionais: Dakar (2003), Guadalajara (2005), Paris (2007, a declaração para a proteção e a promoção da bibliodiversidade), Cidade do Cabo (2014, assinada por 400 editores de 45 países) e Pamplona-Iruñea (2021). Segundo a própria Aliança, 21 de setembro é o Dia Internacional da Bibliodiversidade.
Onde o termo aparece na lei brasileira?
O Decreto 12.166/2024 diz que os ministérios da Cultura e da Educação poderão fazer programas de difusão da escrita para "promover a bibliodiversidade" (art. 7º, IV). O decreto não define a palavra. A Lei 10.753/2003, a Lei 13.696/2018 e o decreto de 2011 sobre o PNLL anterior não a usam.
O plano vigente, o PNLL 2026–2036, trata a escrita criativa e literária "como elemento estratégico para a garantia da bibliodiversidade" e inclui a bibliodiversidade entre os indicadores de monitoramento. Entre as metas está criar um selo de bibliodiversidade (4.4.3). A meta de estimular a bibliodiversidade nas compras públicas (4.4.4) é tratada no guia sobre PNLD, PNLL e a lei do livro, junto com o que o plano muda para quem publica.
O que o termo não resolve?
Nenhuma norma citada aqui define a palavra: o decreto a nomeia como objetivo, e a Portaria a usa em princípio, em indicador e em meta. Nenhuma delas torna a bibliodiversidade uma exigência para quem publica; o decreto diz que os ministérios "poderão" criar os programas. Quem lê "bibliodiversidade" num edital precisa conferir o que o texto pede em concreto.
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O guia completoPNLD, PNLL e a lei do livro: quem compra e quem só promete — O PNLD é o programa federal que compra livro para a escola pública, com R$ 2,65 bilhões no ano letivo de 2026; o PNLL é um plano de dez anos, com metas e sem fundo próprio; a Lei do Livro define livro e manda usar ISBN, sem punição e sem tocar em preço.Lidas no texto integral
- Brasil, Decreto nº 12.166, de 05/09/2024, art. 7º, IV · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12166.htm
- MinC e MEC, Portaria Interministerial nº 12, de 23/04/2026 (PNLL 2026–2036), arts. 3º e 4º e meta 4.4.3 · https://static.poder360.com.br/2026/04/Integra-Plano-Nacional-Livro.pdf
- Aliança Internacional dos Editores Independentes, "La Alianza" (ES), conferido em 11/2026 · https://www.alliance-editeurs.org/la-alianza?lang=es
Lidas em resumo ou pela referência
- Capítulo "22. Bibliodiversity", European Studies Librarians, University of Minnesota Libraries (open textbook), sem data no material · https://open.lib.umn.edu/europeanstudieslibrarians/chapter/22-bibliodiversity/
- Artigo acadêmico em Dialnet que cita Valencia (2018), autor não identificado no material · https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5242778.pdf
VERSE MEDIA. Bibliodiversidade. Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/bibliodiversidade. Acesso em: [data].
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