Lei Cortez: o que muda para autor e editora com o preço fixo do livro
A Lei Cortez ainda não é lei: o PLS 49/2015 está pronto para deliberação no Plenário do Senado desde 25/11/2024 e não foi à Câmara. O texto aprovado na Comissão de Educação manda quem edita o livro fixar e publicar o preço de capa e proíbe vender abaixo de 90% dele nos 12 meses seguintes ao lançamento, em todos os formatos. Hoje nada disso é obrigatório. Se virar lei com este texto, vale na data da publicação.
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o que a regra de "lei cortez" exige, a quem se aplica e a lista do que fazer
quem publica quer saber se o preço fixo (teto de desconto no lançamento) foi aprovado, quando vale e como mexe no preço de capa e nos descontos da Amazon
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O guia sobre PNLD, PNLL e a Lei do Livro mostra que a Lei do Livro de 2003 não fixa preço nem limita desconto. A Lei Cortez é o projeto que tentaria fazer isso para os lançamentos.
Preço vem com a data na frase. O que estiver sublinhado em mostarda é análise nossa; o resto tem fonte no fim da página. Termo com ponto abre a definição ao passar o mouse.
O que a Lei Cortez exige de quem publica?
O texto manda fixar o preço de capa por meio eletrônico e público e manter uma lista pública eletrônica de preços como referência para os livreiros (art. 3º, caput e § 3º). O substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora na Comissão de Educação e Cultura, diz que todo livro de edição nacional com ISBN brasileiro "receberá precificação única da editora" (art. 2º). A editora tem de guardar os registros que comprovem a lista, sob pena de multa (art. 3º, § 4º). Na edição privada ou autônoma, a obrigação de publicar dados e preço recai sobre o autor (art. 3º, § 5º).
A regra do desconto está nos arts. 5º e 6º. Durante 12 meses contados do lançamento, o preço ao consumidor final não pode ficar abaixo de 90% do preço de capa, ou seja, o desconto máximo é de 10%. A mudança de preço de capa precisa ser avisada aos livreiros com 30 dias de antecedência, e depois dos 12 meses o preço é livre. O texto não limita o valor do preço de capa que a editora fixa; para mudá-lo, exige aviso aos livreiros com 30 dias de antecedência (art. 5º, § 1º).
A conta com um caso real: "Coisas Óbvias sobre o Amor", de Elayne Baeta (Galera), saiu em novembro de 2024 com preço sugerido de R$ 79,90 e aparecia na Amazon por R$ 65,12, 18% de desconto, menos de dois meses depois. Pela regra do substitutivo, o menor preço permitido seria R$ 71,91 (79,90 × 0,90, conta nossa).
Sobre o desconto da Amazon: para o lançamento, mudaria, porque o consumidor final não poderia pagar menos de 90% do preço de capa por 12 meses. Depois do prazo, o desconto volta a ser livre. A favor da regra, Alexandre Martins Fontes, dono da livraria Martins Fontes e presidente da Associação Nacional de Livrarias, diz que a livraria fecharia se vendesse com o desconto que a Amazon dá, e que a pressão por desconto maior faz a editora subir o preço de capa. A Amazon não se declara contra: disse que vai priorizar o consumidor e dialogar com o governo.
A regra alcança só os lançamentos, que responderam por 15% do faturamento das editoras em 2023, segundo a Folha. Martins Fontes disse em 04/2024 que ela só alcança lançamentos dos últimos 12 meses e "não atinge sequer 5% do total das obras".
A quem a regra se aplica e o que fica de fora?
Aplica-se ao livro de edição nacional com ISBN brasileiro, em todos os formatos, impresso ou digital (arts. 1º e 2º). A emenda da senadora Damares Alves para excluir o livro digital foi rejeitada na Comissão de Educação. Livro importado ficou fora: o art. 2º fala só em edição nacional com ISBN brasileiro.
O prazo muda por caso:
| Situação | O que vale | Artigo |
|---|---|---|
| Lançamento | desconto máximo de 10% por 12 meses | arts. 5º e 6º |
| Reedição com ISBN novo | prazo reduzido a 6 meses | art. 7º |
| Início da contagem | início da comercialização, se a editora o divulgar de forma inequívoca, ou data do depósito legal na Biblioteca Nacional | art. 8º |
| Venda direta da editora à União, estados, DF e municípios | fora do teto | art. 5º, § 2º, I |
| Venda direta da editora a bibliotecas públicas | fora do teto | art. 5º, § 2º, II |
| Didático para aluno da educação básica | fora do teto | art. 5º, § 2º, III |
| Obra rara, antiga, usada, esgotada ou fora de catálogo; edição de colecionador de até 100 exemplares; obra para instituição com subsídio público | fora da precificação única | art. 9º |
Em outros países o desconto ao público também tem teto, e o prazo varia:
| País | Desconto máximo ao público | Prazo |
|---|---|---|
| Brasil (projeto) | 10% | 12 meses do lançamento |
| França (Lei Lang, 1981) | 5% | sem prazo de 12 meses; abaixo do preço só depois de 2 anos da edição e 6 meses sem reabastecimento |
| Portugal (DL 176/96, alterado pelo DL 94/2021) | 10% | 24 meses de "período de novidade", desde 07/02/2022 |
Na Espanha, o desconto máximo ao público é de 5% (Ley 10/2007, art. 9.3); na Alemanha, não há desconto ao público geral (BuchPrG, §§ 3 e 5).
A Lei Cortez foi aprovada e quando entra em vigor?
Não foi aprovada em definitivo. A página de tramitação do Senado registra "Aguardando inclusão em Ordem do Dia" desde 25/11/2024, sem ação nova em 2025 nem em 2026. A imprensa do setor confirmava em 07/2026 que a Lei Cortez segue "no Senado".
O erro vem de 10/2024. A Comissão de Educação aprovou o substitutivo em turno suplementar em 29/10/2024, em caráter terminativo, e a Agência Senado noticiou que o texto iria à Câmara caso não houvesse pedido de votação em Plenário. Em 12/11/2024 o Senado recebeu o Recurso nº 14/2024, tendo como primeiro signatário o senador Flávio Bolsonaro, para levar a matéria ao Plenário; o Recurso nº 13/2024 caiu depois que senadores retiraram a assinatura. O prazo de emendas perante a Mesa fechou em 22/11/2024 sem emendas. Mesmo assim, o Metrópoles escrevia em 01/2025 que a lei estava "já aprovada no Senado" e aguardava a Câmara, e a PublishNews repetiu o erro em 02/2025.
Para valer, o projeto ainda precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, ser sancionado e publicado; o painel do Congresso marca a Câmara e a sanção como "Previsto". O art. 15 diz que a lei entra em vigor na publicação, sem prazo de adaptação. O projeto também tem críticos: o Departamento de Estudos Econômicos do Cade, em nota técnica de 2019 sobre uma versão anterior do texto, afirmou que o preço de capa obrigatório inibe descontos e impede o consumidor de ter acesso a livro mais barato, e o senador Rogério Marinho disse em 10/2024 que o projeto "vai na contramão do espírito da livre iniciativa". Na consulta pública do Senado, 5.794 votos eram contra e 3.938 a favor em 02/11/2026.
O que fazer agora?
Nada é obrigatório hoje, mas dá para se preparar sem custo.
Quem lê o texto hoje está olhando para um projeto parado no Plenário do Senado, sem número na Câmara e sem data de votação.
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O guia-mãePNLD, PNLL e a lei do livro: quem compra e quem só promete — O PNLD é o programa federal que compra livro para a escola pública, com R$ 2,65 bilhões no ano letivo de 2026; o PNLL é um plano de dez anos, com metas e sem fundo próprio; a Lei do Livro define livro e manda usar ISBN, sem punição e sem tocar em preço.Guias do mesmo assunto
Termos usados nesta página
Quem fala sobre isso 6pessoas
- Célia Cassianopesquisadora do mercado do livro didático; em 2014, autora de didáticos de Língua Portuguesa e formadora de professores da rede pública de São Paulo; antes atuou nas áreas comerciais das editoras Abril e Moderna (CartaCapital, 2014)
Obra sobre o PNLD: O mercado do livro didático no Brasil do século XXI (Editora Unesp), apresentada em entrevista de 2014.
Página ↗ - Luis Claudio Kubotapesquisador; autor de estudo sobre os grupos editoriais no PNLD publicado pelo FNDE (novembro de 2018)
Obra sobre o PNLD: Análise dos grupos editoriais no Programa Nacional do Livro e do Material Didático, de novembro de 2018.
Página ↗ - Ricardo Pereira Soarestécnico de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos Setoriais do Ipea em 2007
Obra sobre o PNLD: Compras governamentais para o Programa Nacional do Livro Didático, Texto para Discussão 1307 do Ipea, de novembro de 2007.
Página ↗ - José Castilho Marques Netomembro titular do Conselho Diretivo do PNLL no biênio 2025–2027; ex-secretário-executivo do plano, à frente dele de 2006 a abril de 2011; presidia a Editora Unesp em 2011
Cargo no Plano Nacional do Livro e Leitura: conselheiro no biênio 2025–2027 e à frente do plano de 2006 a 2011.
Página ↗ - Felipe Lindosojornalista, tradutor, editor e consultor de políticas públicas para o livro e leitura; foi diretor da Câmara Brasileira do Livro (bio da coluna no PublishNews, consultada em 02/11/2026)
Obra sobre política do livro: O Brasil pode ser um país de leitores? Política para a cultura, política para o livro (Summus, 2004).
Página ↗ - Daniella Barrosoprofessora da educação básica e editora de didáticos, com participação no PNLD 2019 e no PNLD 2021 (autodescrição, 2021)
Texto sobre o PNLD: Os desafios de pequenos editores no PNLD, de 21 de março de 2021, escrito por quem editou didáticos para o programa.
Página ↗
O que a rede diz 6 vozes
YouTubeA agência literária conta o caso de Quissamã – O império dos capoeiras, de Maicon Tenfen: selecionado para o PNLD Literário 2018, o livro chegou a 50 mil estudantes e leitores no país, com a ressalva de que a editora levou um ano no processo.
Oasys CulturalYouTube ↗
YouTubePrimeira aula de um curso sobre conceber e produzir livros escolares para o programa: mostra o que é fundamental ler no edital, o documento que define o que o governo federal vai comprar, e trabalha com um edital inventado para o curso.
Formação em materiais didáticosYouTube ↗
YouTubeA editora resume o que muda no PNLD 2027 dos Anos Iniciais: a análise das obras passa a ser 100% digital e chega o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com foco na alfabetização até o 2º ano; diz que isso pede mais planejamento.
FTD PNLDYouTube ↗
YouTubeParte da decisão do governo paulista de não aderir ao programa em 2023, revertida dias depois, inclusive na Justiça, para responder como o PNLD contribui para a qualidade do livro didático no Brasil.
UFSCar, programa Quero saberYouTube ↗
TikTokAvisa que professores, pedagogos e especialistas podem se cadastrar de graça no banco de avaliadores do programa, para avaliar obras didáticas e literárias recebendo o Auxílio de Avaliação Educacional, e lembra que o cadastro não garante convocação.
@diaadianaescolaTikTok ↗
TikTokA escritora Paula Taitelbaum manda um recado a educadores e coordenadores pedagógicos durante a escolha do PNLD Educação Infantil 2026–2029, em que cinco livros do catálogo da editora integram os acervos.
@editorapiuTikTok ↗
O que está acontecendo
- Encontro Nacional de Gestores do Livro e Leitura destaca articulação federativa e apresenta Trilha de Ativação do PNLL — Ministério da Cultura ↗
Evento, realizado nesta quinta-feira (29), reuniu participantes de todas as regiões do Brasil
- Poland debates fixed price law for books and limited discounts ↗
Poland is preparing a fixed price law for books: a single price for the first year, maximum discounts of 45 percent and minimum remuneration for authors. Independent booksellers support it; publishers reject that it makes reading more expensive.
- Escolha de livros didáticos para educação infantil começa nesta terça ↗
Diretores das unidades de ensino devem registrar escolha no sistema PNLD Gestão até dia 31 de outubro.
A Verse Media faz infraestrutura para quem escreve e publica livros no Brasil. A Enciclopédia é a parte pública disso: páginas escritas a partir de fonte aberta, com preço e data na frase, para que um autor decida sem depender de quem vende o serviço. Toda afirmação de fato tem fonte listada. O que é análise nossa está marcado no texto. Fato que nenhuma fonte sustenta não entra. A pesquisa e a redação usam modelos de linguagem com regras de fonte e checagem independente; a revisão é humana.
O status do projeto foi conferido em 02/11/2026 nas páginas de tramitação e nos dados abertos do Senado, e o conteúdo da regra veio do texto final da Comissão de Educação e Cultura. Os dados de França, Espanha, Portugal e Alemanha vêm das leis ou de resumos delas, como indicado na lista de fontes. Posições de entidades e políticos são citadas como posições de parte interessada, não como fato sobre o mérito. A página não é parecer jurídico.
Lidas no texto integral
- Senado Federal, Comissão de Educação e Cultura, "Texto final — PLS nº 49, de 2015, Emenda nº 24-CE (Substitutivo)", 29/10/2024. https://legis.senado.gov.br/sdleg-getter/documento/download/4ad1f2c7-4f09-4fc9-9508-3219490ed7c8
- Senado Federal, API de Dados Abertos, processo PLS 49/2015, consulta em 02/11/2026. https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/processo?sigla=PLS&numero=49&ano=2015
- Congresso Nacional, Matérias Bicamerais, "Projeto de Lei do Senado n° 49, de 2015". https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls-49-2015
- Senado Federal, tramitação do PLS 49/2015. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119760
- Senado Federal, e-Cidadania, consulta pública do PLS 49/2015, apurada até 02/11/2026. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119760
- Senado Federal, Pauta da 62ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura, 29/10/2024. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/ab7606a7-abdb-4be2-a65a-96aff6baf2fc
- Agência Senado, "Aprovada em turno suplementar, Política Nacional do Livro vai à Câmara", 29/10/2024. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/29/politica-nacional-vai-a-camara
- Cade, Departamento de Estudos Econômicos, Nota Técnica nº 25/2019/DEE/CADE, Estudo nº 08700.003225/2019-51, sobre o PLS 49/2015, 2019.
- Beatriz Sardinha, PublishNews, "Lei Cortez: Alexandre Martins Fontes rebate Elio Gaspari", 25/04/2024. https://www.publishnews.com.br/materias/2024/04/25/lei-cortez-alexandre-martins-fontes-rebate-elio-gaspari
- Maurício Meireles (Folhapress), "Setor editorial tem preço do livro e fuga de leitores para tentar resolver em 2025", Jornal de Brasília, 31/12/2024. https://jornaldebrasilia.com.br/viva/literatura/setor-editorial-tem-preco-do-livro-e-fuga-de-leitores-para-tentar-resolver-em-2025/
- Légifrance, Loi n° 81-766 du 10 août 1981 relative au prix du livre. https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/JORFTEXT000000517179
- Juliana Barbosa, Metrópoles, "Lei Cortez vai proibir desconto em livros? Entenda o projeto polêmico", 14/01/2025. https://www.metropoles.com/entretenimento/lei-cortez-vai-proibir-desconto-em-livros-entenda-o-projeto-polemico
- PublishNews, "Donos de livrarias reforçam posicionamento a favor da Lei Cortez no evento 'As Livrarias no Século XXI'", 27/02/2025. https://www.publishnews.com.br/materias/2025/02/27/donos-de-livrarias-reforcam-posicionamento-a-favor-da-lei-cortez-no-evento-as-livrarias-no-seculo-xxi/
- Guilherme Sobota, PublishNews, "Leis de proteção ao livro estão ameaçadas na Argentina", 29/07/2026. https://www.publishnews.com.br/materias/2026/07/29/leis-de-protecao-ao-livro-estao-ameacadas-na-argentina/
- PublishNews, "Bookinfo lança solução que monitora os livros no prazo previsto na Lei Cortez", 16/11/2023. https://www.publishnews.com.br/materias/2023/11/16/bookinfo-lanca-solucao-que-monitora-os-livros-no-prazo-previsto-na-lei-cortez
- Ley 10/2007, de 22 de junho, da leitura, do livro e das bibliotecas, arts. 2.a e 9. https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2007-12351
Lidas em resumo ou pela referência
- Agência Senado, "Política nacional para baratear preço de livros vai à Câmara", 29/10/2024, reproduzida pelo CNB/SP. https://cnbsp.org.br/2024/10/29/agencia-senado-politica-nacional-para-baratear-preco-de-livros-vai-a-camara/
- Diário da República, Decreto-Lei nº 94/2021, e APEL/IGAC, "Manual LPF 2022". https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/94-2021-173956472
- Lei alemã do preço fixo do livro (BuchPrG), §§ 2, 3, 5 e 7.
VERSE MEDIA. Lei Cortez: o que muda para autor e editora com o preço fixo do livro. Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/lei-cortez-preco-fixo-do-livro. Acesso em: [data].
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