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Lei Cortez: o que muda para autor e editora com o preço fixo do livro

A Lei Cortez ainda não é lei: o PLS 49/2015 está pronto para deliberação no Plenário do Senado desde 25/11/2024 e não foi à Câmara. O texto aprovado na Comissão de Educação manda quem edita o livro fixar e publicar o preço de capa e proíbe vender abaixo de 90% dele nos 12 meses seguintes ao lançamento, em todos os formatos. Hoje nada disso é obrigatório. Se virar lei com este texto, vale na data da publicação.

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O que você leva

o que a regra de "lei cortez" exige, a quem se aplica e a lista do que fazer

Pra quem é

quem publica quer saber se o preço fixo (teto de desconto no lançamento) foi aprovado, quando vale e como mexe no preço de capa e nos descontos da Amazon

Nesta página
  1. O que a Lei Cortez exige de quem publica?
  2. A quem a regra se aplica e o que fica de fora?
  3. A Lei Cortez foi aprovada e quando entra em vigor?
  4. O que fazer agora?
Mesa de uma livraria com livros expostos lado a lado
A Lei Cortez mexeria no desconto praticado em lugares como este; não foi aprovada. Foto de Terrance Barksdale no Pexels

O guia sobre PNLD, PNLL e a Lei do Livro mostra que a Lei do Livro de 2003 não fixa preço nem limita desconto. A Lei Cortez é o projeto que tentaria fazer isso para os lançamentos.

Preço vem com a data na frase. O que estiver sublinhado em mostarda é análise nossa; o resto tem fonte no fim da página. Termo com ponto abre a definição ao passar o mouse.

O que a Lei Cortez exige de quem publica?

O texto manda fixar o preço de capa por meio eletrônico e público e manter uma lista pública eletrônica de preços como referência para os livreiros (art. 3º, caput e § 3º). O substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora na Comissão de Educação e Cultura, diz que todo livro de edição nacional com ISBN brasileiro "receberá precificação única da editora" (art. 2º). A editora tem de guardar os registros que comprovem a lista, sob pena de multa (art. 3º, § 4º). Na edição privada ou autônoma, a obrigação de publicar dados e preço recai sobre o autor (art. 3º, § 5º).

A regra do desconto está nos arts. 5º e 6º. Durante 12 meses contados do lançamento, o preço ao consumidor final não pode ficar abaixo de 90% do preço de capa, ou seja, o desconto máximo é de 10%. A mudança de preço de capa precisa ser avisada aos livreiros com 30 dias de antecedência, e depois dos 12 meses o preço é livre. O texto não limita o valor do preço de capa que a editora fixa; para mudá-lo, exige aviso aos livreiros com 30 dias de antecedência (art. 5º, § 1º).

A conta com um caso real: "Coisas Óbvias sobre o Amor", de Elayne Baeta (Galera), saiu em novembro de 2024 com preço sugerido de R$ 79,90 e aparecia na Amazon por R$ 65,12, 18% de desconto, menos de dois meses depois. Pela regra do substitutivo, o menor preço permitido seria R$ 71,91 (79,90 × 0,90, conta nossa).

Sobre o desconto da Amazon: para o lançamento, mudaria, porque o consumidor final não poderia pagar menos de 90% do preço de capa por 12 meses. Depois do prazo, o desconto volta a ser livre. A favor da regra, Alexandre Martins Fontes, dono da livraria Martins Fontes e presidente da Associação Nacional de Livrarias, diz que a livraria fecharia se vendesse com o desconto que a Amazon dá, e que a pressão por desconto maior faz a editora subir o preço de capa. A Amazon não se declara contra: disse que vai priorizar o consumidor e dialogar com o governo.

A regra alcança só os lançamentos, que responderam por 15% do faturamento das editoras em 2023, segundo a Folha. Martins Fontes disse em 04/2024 que ela só alcança lançamentos dos últimos 12 meses e "não atinge sequer 5% do total das obras".

A quem a regra se aplica e o que fica de fora?

Esquema da cadeia do livro com o trecho alcançado pela regra destacado
O recorte do que a regra alcançaria, conforme a seção. Diagrama: Verse

Aplica-se ao livro de edição nacional com ISBN brasileiro, em todos os formatos, impresso ou digital (arts. 1º e 2º). A emenda da senadora Damares Alves para excluir o livro digital foi rejeitada na Comissão de Educação. Livro importado ficou fora: o art. 2º fala só em edição nacional com ISBN brasileiro.

O prazo muda por caso:

Situação O que vale Artigo
Lançamento desconto máximo de 10% por 12 meses arts. 5º e 6º
Reedição com ISBN novo prazo reduzido a 6 meses art. 7º
Início da contagem início da comercialização, se a editora o divulgar de forma inequívoca, ou data do depósito legal na Biblioteca Nacional art. 8º
Venda direta da editora à União, estados, DF e municípios fora do teto art. 5º, § 2º, I
Venda direta da editora a bibliotecas públicas fora do teto art. 5º, § 2º, II
Didático para aluno da educação básica fora do teto art. 5º, § 2º, III
Obra rara, antiga, usada, esgotada ou fora de catálogo; edição de colecionador de até 100 exemplares; obra para instituição com subsídio público fora da precificação única art. 9º

Em outros países o desconto ao público também tem teto, e o prazo varia:

País Desconto máximo ao público Prazo
Brasil (projeto) 10% 12 meses do lançamento
França (Lei Lang, 1981) 5% sem prazo de 12 meses; abaixo do preço só depois de 2 anos da edição e 6 meses sem reabastecimento
Portugal (DL 176/96, alterado pelo DL 94/2021) 10% 24 meses de "período de novidade", desde 07/02/2022

Na Espanha, o desconto máximo ao público é de 5% (Ley 10/2007, art. 9.3); na Alemanha, não há desconto ao público geral (BuchPrG, §§ 3 e 5).

A Lei Cortez foi aprovada e quando entra em vigor?

Não foi aprovada em definitivo. A página de tramitação do Senado registra "Aguardando inclusão em Ordem do Dia" desde 25/11/2024, sem ação nova em 2025 nem em 2026. A imprensa do setor confirmava em 07/2026 que a Lei Cortez segue "no Senado".

O erro vem de 10/2024. A Comissão de Educação aprovou o substitutivo em turno suplementar em 29/10/2024, em caráter terminativo, e a Agência Senado noticiou que o texto iria à Câmara caso não houvesse pedido de votação em Plenário. Em 12/11/2024 o Senado recebeu o Recurso nº 14/2024, tendo como primeiro signatário o senador Flávio Bolsonaro, para levar a matéria ao Plenário; o Recurso nº 13/2024 caiu depois que senadores retiraram a assinatura. O prazo de emendas perante a Mesa fechou em 22/11/2024 sem emendas. Mesmo assim, o Metrópoles escrevia em 01/2025 que a lei estava "já aprovada no Senado" e aguardava a Câmara, e a PublishNews repetiu o erro em 02/2025.

Para valer, o projeto ainda precisa passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, ser sancionado e publicado; o painel do Congresso marca a Câmara e a sanção como "Previsto". O art. 15 diz que a lei entra em vigor na publicação, sem prazo de adaptação. O projeto também tem críticos: o Departamento de Estudos Econômicos do Cade, em nota técnica de 2019 sobre uma versão anterior do texto, afirmou que o preço de capa obrigatório inibe descontos e impede o consumidor de ter acesso a livro mais barato, e o senador Rogério Marinho disse em 10/2024 que o projeto "vai na contramão do espírito da livre iniciativa". Na consulta pública do Senado, 5.794 votos eram contra e 3.938 a favor em 02/11/2026.

O que fazer agora?

Nada é obrigatório hoje, mas dá para se preparar sem custo.

O que fazer agora, sem custo

Quem lê o texto hoje está olhando para um projeto parado no Plenário do Senado, sem número na Câmara e sem data de votação.

Continue por aqui

O guia-mãePNLD, PNLL e a lei do livro: quem compra e quem só promete — O PNLD é o programa federal que compra livro para a escola pública, com R$ 2,65 bilhões no ano letivo de 2026; o PNLL é um plano de dez anos, com metas e sem fundo próprio; a Lei do Livro define livro e manda usar ISBN, sem punição e sem tocar em preço.

Guias do mesmo assunto

Termos usados nesta página

Quem fala sobre isso 6pessoas

  • Célia Cassianopesquisadora do mercado do livro didático; em 2014, autora de didáticos de Língua Portuguesa e formadora de professores da rede pública de São Paulo; antes atuou nas áreas comerciais das editoras Abril e Moderna (CartaCapital, 2014)

    Obra sobre o PNLD: O mercado do livro didático no Brasil do século XXI (Editora Unesp), apresentada em entrevista de 2014.

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  • Luis Claudio Kubotapesquisador; autor de estudo sobre os grupos editoriais no PNLD publicado pelo FNDE (novembro de 2018)

    Obra sobre o PNLD: Análise dos grupos editoriais no Programa Nacional do Livro e do Material Didático, de novembro de 2018.

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  • Ricardo Pereira Soarestécnico de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos Setoriais do Ipea em 2007

    Obra sobre o PNLD: Compras governamentais para o Programa Nacional do Livro Didático, Texto para Discussão 1307 do Ipea, de novembro de 2007.

    Página ↗
  • José Castilho Marques Netomembro titular do Conselho Diretivo do PNLL no biênio 2025–2027; ex-secretário-executivo do plano, à frente dele de 2006 a abril de 2011; presidia a Editora Unesp em 2011

    Cargo no Plano Nacional do Livro e Leitura: conselheiro no biênio 2025–2027 e à frente do plano de 2006 a 2011.

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  • Felipe Lindosojornalista, tradutor, editor e consultor de políticas públicas para o livro e leitura; foi diretor da Câmara Brasileira do Livro (bio da coluna no PublishNews, consultada em 02/11/2026)

    Obra sobre política do livro: O Brasil pode ser um país de leitores? Política para a cultura, política para o livro (Summus, 2004).

    Página ↗
  • Daniella Barrosoprofessora da educação básica e editora de didáticos, com participação no PNLD 2019 e no PNLD 2021 (autodescrição, 2021)

    Texto sobre o PNLD: Os desafios de pequenos editores no PNLD, de 21 de março de 2021, escrito por quem editou didáticos para o programa.

    Página ↗

O que a rede diz 6 vozes

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    A agência literária conta o caso de Quissamã – O império dos capoeiras, de Maicon Tenfen: selecionado para o PNLD Literário 2018, o livro chegou a 50 mil estudantes e leitores no país, com a ressalva de que a editora levou um ano no processo.

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    A escritora Paula Taitelbaum manda um recado a educadores e coordenadores pedagógicos durante a escolha do PNLD Educação Infantil 2026–2029, em que cinco livros do catálogo da editora integram os acervos.

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A Verse Media faz infraestrutura para quem escreve e publica livros no Brasil. A Enciclopédia é a parte pública disso: páginas escritas a partir de fonte aberta, com preço e data na frase, para que um autor decida sem depender de quem vende o serviço. Toda afirmação de fato tem fonte listada. O que é análise nossa está marcado no texto. Fato que nenhuma fonte sustenta não entra. A pesquisa e a redação usam modelos de linguagem com regras de fonte e checagem independente; a revisão é humana.

Autoria: Verse MediaRevisado em 2 nov. 2026Passos conferidos em 2 nov. 2026Publicado em 2 nov. 202619 fontes · 16 no integral

O status do projeto foi conferido em 02/11/2026 nas páginas de tramitação e nos dados abertos do Senado, e o conteúdo da regra veio do texto final da Comissão de Educação e Cultura. Os dados de França, Espanha, Portugal e Alemanha vêm das leis ou de resumos delas, como indicado na lista de fontes. Posições de entidades e políticos são citadas como posições de parte interessada, não como fato sobre o mérito. A página não é parecer jurídico.

Lidas no texto integral

Lidas em resumo ou pela referência

Cite esta página
VERSE MEDIA. Lei Cortez: o que muda para autor e editora com o preço fixo do livro. Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/lei-cortez-preco-fixo-do-livro. Acesso em: [data].

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