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Leis estaduais de incentivo à cultura (ProAC SP, ICMS-cultura)

Leis estaduais de incentivo à cultura são leis de estado que trocam parte do ICMS de uma empresa pelo patrocínio a um projeto cultural aprovado; o modelo mais conhecido é o ProAC ICMS de São Paulo, da Lei 12.268/2006. Como na Lei Rouanet, cuja renúncia é de imposto de renda, a empresa financia o projeto e abate o valor de um imposto; aqui, o ICMS. O guia sobre edital para publicação de livros, Lei Rouanet e PNAB diz quando essa porta serve a um livro.

Nesta página
  1. O ProAC tem duas portas: edital e ICMS
  2. Qual é a base legal do ICMS-cultura no Rio de Janeiro?
  3. Qual lei vale em Minas Gerais?
  4. O que muda para quem escreve?

O ProAC tem duas portas: edital e ICMS

A Lei estadual 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, institui o Programa de Ação Cultural (ProAC), executado pela secretaria estadual de cultura. A primeira porta é a de recursos do orçamento e do Fundo Estadual de Cultura distribuídos por editais com comissão julgadora, o "ProAC Editais"; a segunda é o incentivo fiscal de ICMS previsto no art. 6º, o "ProAC ICMS".

No ProAC ICMS, a renúncia fica limitada a 0,2% da parte estadual da arrecadação de ICMS do exercício anterior, e a empresa abate entre 0,01% e 3% do saldo devedor anual do imposto, em faixas fixadas por decreto. Segundo a página do programa, o teto por projeto sobe da pessoa física ao MEI, ao cooperado e à pessoa jurídica, com limites próprios para formação, planos anuais e restauro.

Qual lei vale em Minas Gerais?

Em Minas, a Lei 24.462, de 26 de setembro de 2023, é a que vale hoje; antes valia a Lei 22.944/2018. Nela, o incentivador deduz do ICMS devido, conforme o porte, até 10%, 7% ou 3% no período (o Executivo pode elevar o último a 5%), e a renúncia total tem teto de 0,30% da receita líquida anual do ICMS, até 0,40% se cumpridas condições fiscais. Diferente de São Paulo e do Rio, a empresa mineira também põe dinheiro próprio: 5%, 15% ou 25% do repasse, conforme a faixa, salvo as dispensas da lei.

O que muda para quem escreve?

Em São Paulo, "Literatura" é segmento do ProAC ICMS e a publicação de livro é um tipo de projeto aceito; o autor pessoa física pode aprovar um livro, mas só recebe se uma empresa contribuinte de ICMS decidir patrociná-lo. O guia citado no topo compara essa porta com os editais.

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O guia completoEdital para publicação de livros: Lei Rouanet, PNAB e como financiar seu livro com incentivo — Edital para publicação de livros é aberto por estados e municípios, nos casos recentes em geral com dinheiro federal da PNAB; a Funarte e a Biblioteca Nacional não têm edital que pague publicação, e a Lei Rouanet só autoriza procurar patrocinador.

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Autoria: Verse MediaRevisado em 2 nov. 2026Passos conferidos em 2 nov. 2026Publicado em 2 nov. 20266 fontes · 5 no integral
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VERSE MEDIA. Leis estaduais de incentivo à cultura (ProAC SP, ICMS-cultura). Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/leis-estaduais-de-incentivo-a-cultura-proac-sp-icms-cultura. Acesso em: [data].

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