Captador de recursos
Captador de recursos é o profissional contratado pelo proponente de um projeto da Lei Rouanet para buscar patrocinadores e doadores, serviço que a Lei 8.313/1991 (art. 28, parágrafo único) distingue da intermediação proibida. A remuneração tem teto fixado em norma. O guia sobre Lei Rouanet, PNAB e editais explica as etapas da captação, do Salic à liberação do dinheiro.
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O captador de recursos é legal?
É. O art. 28 da Lei 8.313/1991 proíbe que a aplicação dos recursos previstos na lei seja feita "através de qualquer tipo de intermediação". O parágrafo único, na redação da Lei 9.874/1999, afasta dessa proibição a contratação de serviços para elaborar projetos que busquem doação, patrocínio ou investimento, e a captação de recursos. A distinção é entre intermediar a aplicação do dinheiro, que é vedado, e prestar o serviço de buscar quem o dê, que não é.
O que a norma limita?
A Instrução Normativa MinC 29/2026 fixa a remuneração do captador em um percentual do valor do projeto, com teto em reais, paga proporcionalmente ao que foi captado; os números estão no guia sobre a Lei Rouanet. Usar essa rubrica para pagar serviço prestado ao próprio incentivador é "vantagem indevida", e a lei já trata como infração o patrocinador receber qualquer vantagem financeira ou material pelo patrocínio (art. 23, § 1º).
Qual a diferença entre captador, quem escreve o projeto e proponente?
A norma separa três funções. Quem elabora a proposta é pago em outra rubrica, a de administração, e o próprio proponente pode ser pago com o dinheiro captado se prestar serviço ao projeto; os tetos de cada uma estão no guia sobre a lei. O captador tem rubrica própria, a da remuneração por buscar o patrocinador.
O que muda para quem vai contratar um captador?
A captação só começa depois que o projeto é admitido e a portaria de autorização sai no Diário Oficial. O que o captador oferece ao patrocinador é um projeto cultural, a proposta com orçamento analítico que recebe número no Pronac, cadastrada no Salic.
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Lidas no texto integral
- Brasil, Lei 8.313, de 23/12/1991 (compilada), art. 28 · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm
- Lei 8.313/1991, art. 23; Lei 9.874, de 23/11/1999 (redação do parágrafo único do art. 28); IN MinC 29/2026, arts. 4º, 19 e 47 (textos conferidos na pesquisa do guia sobre a Lei Rouanet).
Lidas em resumo ou pela referência
- (nenhuma)
VERSE MEDIA. Captador de recursos. Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/captador-de-recursos. Acesso em: [data].
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