Imunidade tributária do livro (CF, art. 150, VI, d)
A imunidade tributária do livro é a regra da Constituição que proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de instituir impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão" (art. 150, VI, "d"). Pelo texto, o que não pode sofrer imposto é o livro e o papel, e não a pessoa que o produz ou vende. Pela reforma tributária de 2023, a CBS, que é contribuição, também deve observar a imunidade.
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O que a imunidade cobre e o que deixa de fora?
A imunidade cobre o livro e o papel, não a renda de quem os produz ou vende: o texto fala em impostos "sobre" livros e papel. O imposto de renda não incide sobre o livro, e sim sobre a renda do autor, da editora ou da livraria, e por isso fica fora dessa leitura. Na importação, a Lei 10.753/2003 (art. 4º) permite a entrada de livros em língua estrangeira ou portuguesa, imunes de impostos nos termos do art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição.
O que a reforma tributária mudou?
A Emenda Constitucional 132/2023 manda o IBS e a CBS observarem a imunidade do art. 150, VI, e a Lei Complementar 214/2025 lista os livros entre os fornecimentos imunes (art. 9º, IV); a transição, com as datas, está em livro paga imposto?.
A imunidade é a mesma coisa que alíquota zero?
Não. A imunidade vem da Constituição; a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins na venda de livros está no art. 28, VI, da Lei 10.865/2004, que remete à definição de livro do art. 2º da Lei do Livro. O que o livro paga e não paga, tributo por tributo, está em livro paga imposto?.
A Constituição define o que é livro?
O art. 150, VI, "d" não define "livro". A definição legal usada na alíquota zero está na Lei do Livro.
A imunidade muda alguma coisa para quem escreve?
Para quem escreve, o imposto de renda sobre o que recebe continua; o que o livro paga e o que não paga, tributo por tributo, está em livro paga imposto?.
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Termos vizinhos
Lidas no texto integral
- Brasil, Constituição Federal de 1988, art. 150, VI · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Brasil, Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023, art. 149-B · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Brasil, Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (compilada), art. 9º, IV · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Brasil, Lei nº 10.753, de 30/10/2003, art. 4º · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm
- Brasil, Lei nº 10.865, de 30/04/2004 (compilada), art. 28, VI · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865compilado.htm
Lidas em resumo ou pela referência
- Nenhuma.
VERSE MEDIA. Imunidade tributária do livro (CF, art. 150, VI, d). Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/imunidade-tributaria-do-livro-cf-art-150-vi-d. Acesso em: [data].
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