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Depósito legal na Biblioteca Nacional: como fazer, quantos exemplares e o formulário

Envie ao Protocolo da Fundação Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, até 30 dias corridos depois da publicação (art. 3º, § 1º), pelo menos dois exemplares do livro impresso, com o formulário preenchido (arts. 11 e 14); do e-book, vai um arquivo de preservação, em CD ou DVD. Quem publica sozinho está incluído: desde junho de 2026 o autor responde pelo depósito junto com o editor, a gráfica e a plataforma.

Você publicou o livro e alguém avisou que ele precisa ir para a Biblioteca Nacional. Procurou a página da instituição e ela pediu um login; procurou nos guias e achou a mesma lei de 2004 repetida, sem dizer o que vai na caixa. “Eu mando o quê, e para onde?”

O que você leva

O que a regra do depósito legal exige, a quem se aplica e a lista do que fazer: exemplares, formulário, envio e depósito do digital

Pra quem é

A obrigação existe, mas os guias repetem a lei de 2004 e a página oficial pede login: o autor independente não sabe quantos exemplares mandar, o que preencher nem como depositar o e-book.

Nesta página
  1. Quem precisa depositar, e o que conta como publicação?
  2. Quantos exemplares e em que formato?
  3. Como fazer o depósito, passo a passo, com um formulário preenchido?
  4. O que acontece se o livro não for depositado?
Pilha de livros embrulhados em papel para envio
O depósito legal é entregue em exemplares que o depositante envia. Foto de https://kaboompics.com/ no Pexels

Por que o autor passou a responder pelo depósito em 2026, e como a regra mudou desde o decreto de 1907, está no guia sobre ficha catalográfica, CIP e depósito legal.

Quem precisa depositar, e o que conta como publicação?

Todo livro posto ao público, em papel ou em arquivo, entra na regra. A Instrução Normativa nº 001, de 18 de junho de 2026, da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) chama de publicação o material "disponibilizado ao público em meio físico ou digital, mediante venda, distribuição gratuita ou divulgação pública", pela primeira vez ou em nova forma que mude o conteúdo ou a apresentação. Pela instrução, a responsabilidade é solidária entre autor, editor, patrocinador, produtor, gráfica e distribuidor ou plataforma (art. 4º).

Contratar gráfica ou plataforma não tira o autor da conta: a advertência e a multa do artigo 5º recaem sobre os responsáveis. O que muda de caso para caso é o tipo de material. A instrução só aceita livros, periódicos, partituras, fonogramas e videogramas musicais, e lista o que a FBN não aceita, entre eles publicação com fins publicitários, xerox do original, reimpressão de obra com o mesmo ISBN, calendários, agendas, publicações efêmeras, obra não editada (no prelo) e monografia, dissertação ou tese universitária, que ficam com a universidade. O tipo que não está em nenhuma das duas listas se consulta antes, pelo Fale Conosco do site da FBN.

Reimpressão com o mesmo ISBN não se deposita e edição nova, sim; como isso se aplica ao livro impresso sob demanda está no guia sobre ficha catalográfica, CIP e depósito legal.

Duas condições mudam a resposta. Cumprir uma lei estadual de depósito legal não dispensa o envio à FBN (art. 3º, § 2º). E o livro produzido no exterior é equiparado ao nacional quando traz indicação de editor ou vendedor domiciliado no Brasil (Lei 10.994, art. 4º; IN, art. 9º). O depósito, por fim, não é registro de direito autoral, que é outro serviço, facultativo: o guia sobre como registrar seu livro e proteger seus direitos explica.

Quantos exemplares e em que formato?

São dois exemplares do impresso e um arquivo do digital por título; só o depósito por instituição parceira da FBN pede um terceiro impresso (art. 11).

caso o que enviar por título
livro impresso pelo menos 2 exemplares
e-book 1 exemplar em formato eletrônico de preservação
edição impressa e digital pelo menos 2 impressos e 1 digital
depósito por instituição parceira da FBN pelo menos 3 exemplares físicos; o que passa de dois fica com a parceira

Para texto, o formato aceito é PDF/A-2 ou PDF/A-3, entregue em CD ou DVD com o formulário; o que a instrução diz do EPUB e da plataforma online que a FBN poderá exigir está no guia sobre ficha catalográfica, CIP e depósito legal.

O depósito digital leva ainda os metadados obrigatórios do Anexo I da instrução: título, subtítulo, autor, tipo de recurso, editora, data de publicação (ano-mês-dia), edição, URL original, ISBN, extensão, formato e tamanho do arquivo, resumo de no mínimo 500 caracteres, de 3 a 10 palavras-chave, idioma, titular dos direitos e condição de acesso. Nessa última, o depositante escolhe entre acesso aberto só para leitura, aberto para leitura e reprodução, ou embargo com data de início e de fim.

Como fazer o depósito, passo a passo, com um formulário preenchido?

Esquema em etapas do caminho do depósito legal, do livro publicado ao recibo
As etapas do depósito, em ordem. Diagrama: Verse
  1. Confira se o material entra. Veja a lista de recusados acima; o que não estiver em nenhuma lista, pergunte à FBN pelo Fale Conosco antes de enviar.
  2. Separe os exemplares. Dois do impresso, um do digital, por título (três do impresso, se o depósito passar por uma parceira).
  3. Prepare o digital. Converta o texto para PDF/A-2 ou PDF/A-3, grave em CD ou DVD e tenha à mão os metadados da seção anterior.
  4. Baixe e preencha o formulário no site da FBN (art. 14, II); se a página não abrir, pergunte pelo Fale Conosco do mesmo site. Ele pede a quantidade total de publicações enviadas; o título completo de cada uma, em ordem alfabética, com edição ou número, volume, ano e data quando couber; a quantidade de exemplares de cada; o celular do depositante pessoa física (a pessoa jurídica informa endereço, telefones e contato); e o e-mail que vai receber o recibo.
  5. Envie ao Protocolo da FBN. O endereço é Av. Rio Branco, 219, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-008, A/C Divisão de Depósito Legal; a entrega em mãos tem acesso pela Rua México s/n, em frente ao número 98. O depósito é "por envio físico": mande a remessa a esse endereço, com o porte por conta de quem deposita (Lei 10.994, art. 6º), ou entregue no horário de funcionamento da FBN.
  6. Guarde o recibo (art. 15). Ele é eletrônico, vai para o e-mail do formulário e só sai depois que a FBN confere os materiais; no digital, a integridade dos arquivos é condição para o recibo.

O prazo corre da publicação, produção, divulgação ou distribuição: são 30 dias corridos.

Como fica o formulário de um autor independente

O caso abaixo é uma montagem nossa, com nomes e números inventados, só para mostrar o preenchimento dos campos que o artigo 14 da instrução pede. A autora fictícia Ana Ribeiro, pessoa física, publica por conta própria o livro de contos Contos do Largo, 1ª edição de 2026, impresso e em e-book, cada um com o seu ISBN.

campo do formulário preenchimento
quantidade total de publicações enviadas 2
título de cada publicação, em ordem alfabética, com edição e ano Contos do Largo, 1. ed., 2026 (impresso, ISBN 978-65-00-00000-9); Contos do Largo, 1. ed., 2026 (e-book, PDF/A-2 em CD, ISBN 978-65-00-00001-6)
quantidade de exemplares de cada 2 do impresso; 1 do e-book
celular do depositante pessoa física número da autora
e-mail para o recibo eletrônico e-mail da autora

Os metadados acompanham o depósito digital: um resumo de 500 caracteres ou mais, de 3 a 10 palavras-chave, a autora como titular dos direitos e a condição de acesso escolhida.

O que acontece se o livro não for depositado?

Quem não deposita recebe advertência e, depois, multa que cresce a cada 30 dias, e a entrega tardia não a cancela; a escada inteira, com os valores, está no guia sobre ficha catalográfica, CIP e depósito legal.

Para fechar o depósito hoje: confirme que o livro não está na lista de recusados; separe dois exemplares do impresso e, se houver e-book, um CD ou DVD com o PDF/A e os metadados; preencha o formulário do site da FBN; envie ao Protocolo, no Rio de Janeiro, dentro de 30 dias corridos da publicação, pagando o porte; e espere o recibo eletrônico no e-mail do formulário.

Continue por aqui

O guia-mãeFicha catalográfica, CIP e depósito legal: o que o livro é obrigado a ter — Todo livro editado no Brasil deve trazer a ficha catalográfica, que faz o papel do CIP, e o ISBN, pela Lei do Livro; e todo livro publicado, impresso ou digital, vai em depósito legal à Biblioteca Nacional em até 30 dias.

Guias do mesmo assunto

Em breve

como registrar seu livro e proteger seus

Quem fala sobre isso 5pessoas

  • Jules Larivièrediretor da Biblioteca de Direito da Universidade de Ottawa, no Canadá, em 2000 (folha de rosto da obra)

    Obra sobre depósito legal: escreveu para a UNESCO as diretrizes para leis de depósito legal (Guidelines for Legal Deposit Legislation, 2000).

    Página ↗
  • Marcia Carvalho Rodriguespesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), doutora em Memória Social e Patrimônio Cultural (nota do artigo, 2017)

    Obra sobre depósito legal no Brasil: artigo que analisa a Lei 10.994/2004 à luz das diretrizes da UNESCO (Biblos, 2017).

    Página ↗
  • Karl E. Debus-Lópezchefe da U.S. Programs, Law, and Literature Division da Library of Congress, em 2015 (assinatura do texto)

    Obra sobre a ficha de catalogação na publicação: presidiu o comitê do novo bloco de dados do CIP da Library of Congress (2013–2015) e assinou o texto que apresentou o formato (2015).

    Página ↗
  • Peter Bowermanautor de guias de autopublicação, The Well-Fed Writer e The Well-Fed Self-Publisher (edição de 2014; site do autor)

    Obra sobre os dados de catalogação do livro independente: o guia Book Registration Basics 101 explica CIP, PCIP e LCCN para quem se autopublica (ALLi, 2014).

    Página ↗
  • Kevin J. Hickeyadvogado legislativo (Legislative Attorney) do Congressional Research Service, do Congresso dos Estados Unidos, em 2023 (assinatura do relatório)

    Obra sobre depósito legal nos Estados Unidos: relatório do Congressional Research Service sobre a decisão que limitou o depósito obrigatório no Copyright Office (2023).

    Página ↗

O que a rede diz 5 vozes

  • Capa do post de Escritor de Sucesso 2.0: A ficha catalográfica | Escritor de SucessoYouTube

    O canal apresenta a ficha catalográfica como item obrigatório pela lei brasileira na publicação de um livro, seja impresso ou digital.

    Escritor de Sucesso 2.0YouTube ↗
  • Capa do post de Escreva seu Livro: COMO FAZER FICHA CATALOGRÁFICA, FOLHA DE ROSTO E FRONTSPÍCIO [DROPS 1043]YouTube

    O canal diz que a ficha pesa na catalogação em bibliotecas, nas compras do governo e até na inscrição em prêmios como o Jabuti, e trata dela junto da folha de rosto.

    Escreva seu LivroYouTube ↗
  • Capa do post de Marina Blanc: O que é e pra que serve a Ficha Catalográfica | Marina BlancYouTube

    A escritora, que dá treinamento a autores independentes, explica o que é a ficha catalográfica e por que vale tê-la no livro.

    Marina BlancYouTube ↗
  • Capa do post de LeandroVSilva: Qual a diferença entre Registro Autoral,  ISBN e Ficha Catalográfica?YouTube

    O escritor separa registro autoral, ISBN e ficha catalográfica porque, segundo ele, muita gente confunde os três e não sabe onde emitir cada um.

    LeandroVSilvaYouTube ↗
  • Capa do post de @autoresbelahistoriaTikTok

    O perfil lembra que a ficha é um detalhe técnico que costuma ficar para depois e cair no esquecimento, embora sirva para identificar a obra em catálogos, bibliotecas e acervos.

    @autoresbelahistoriaTikTok ↗

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Autoria: Verse MediaRevisado em 18 out. 2026Passos conferidos em 18 out. 2026Publicado em 18 out. 20263 fontes · 2 no integral

Esta página foi montada em 18 de outubro de 2026 a partir do texto integral da Instrução Normativa nº 001/2026 da Fundação Biblioteca Nacional e da Lei 10.994/2004. A página oficial da FBN sobre depósito legal exige autenticação e o formulário em PDF não foi aberto: os campos do formulário seguem o artigo 14 da instrução. O exemplo preenchido é uma montagem nossa, com autora e ISBNs fictícios. Erros e atualizações: o e-mail de erratas da Verse Media.

Cite esta página
VERSE MEDIA. Depósito legal na Biblioteca Nacional: como fazer, quantos exemplares e o formulário. Enciclopédia Verse, 18 out. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/metadados-e-identificadores/isbn-e-metadados/deposito-legal-como-fazer. Acesso em: [data].

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