Ficha catalográfica, CIP e depósito legal: o que o livro é obrigado a ter
Todo livro editado no Brasil deve trazer a ficha catalográfica, que faz o papel do CIP, e o ISBN, pela Lei do Livro; e todo livro publicado, impresso ou digital, vai em depósito legal à Biblioteca Nacional em até 30 dias. As duas obrigações pesam de jeitos opostos: a da ficha não tem multa, e quem cobra é quem recebe o livro (o Prêmio Jabuti barra o livro sem ficha de bibliotecário); o depósito tem multa, e a instrução de junho de 2026 pôs o autor entre os responsáveis.
Você leu em três lugares que a ficha catalográfica é obrigatória por lei, procurou a multa e não achou. Um guia em inglês fala em CIP e num número da Library of Congress, outro manda a gráfica cuidar do depósito, e o arquivo do livro está quase pronto para ir à impressão.
Saber, para o próprio livro (impresso, sob demanda, e-book, gratuito, reimpressão ou nova edição), o que a lei obriga, quem responde e o que acontece se não fizer, e a ordem: ficha de bibliotecário antes da gráfica, depósito na Biblioteca Nacional até 30 dias depois.
Leu que a ficha catalográfica é obrigatória por lei e não acha multa nenhuma, não sabe se o CIP dos guias em inglês é outra coisa, e nunca ouviu que o depósito legal agora também é dever de quem publica sozinho.
Nesta página
- A ficha catalográfica é obrigatória no livro?
- Ficha catalográfica e CIP são a mesma coisa?
- Depósito legal: quem é obrigado e o que mudou em 2026?
- O e-book precisa de ficha e de depósito legal?
- Livro independente precisa de ficha, ISBN e depósito? Caso a caso
- Preciso de LCCN, CIP ou depósito legal nos Estados Unidos?
- Perguntas frequentes
- O que fazer antes da gráfica e depois de publicar
Preço vem com a data na frase. O que estiver sublinhado em mostarda é análise nossa; o resto tem fonte no fim da página. Termo com ponto abre a definição ao passar o mouse.
A ficha catalográfica é obrigatória no livro?
É obrigatória por lei, e quem transforma a regra em porta fechada é quem recebe o livro. A Lei 10.753/2003, a Lei do Livro, diz no art. 6º que "na editoração do livro, é obrigatória a adoção" do ISBN e da "ficha de catalogação para publicação". Multa não há: a lei não tem artigo que puna quem a descumpre, como mostra o guia sobre as partes de um livro.
O caso documentado de cobrança é o Prêmio Jabuti, da Câmara Brasileira do Livro (CBL). O regulamento da edição de 2026 só aceita livro, impresso ou digital, com ISBN emitido no Brasil e "Ficha Catalográfica emitida por bibliotecário devidamente credenciado", em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia. E não basta ter: nos eixos Literatura e Não Ficção, que recebem a obra só em PDF, o arquivo da inscrição precisa conter a obra completa, ficha incluída. O prêmio prevê o autor que se autopublica, com taxa de inscrição própria, e a exigência vale igual para ele.
O regulamento do Jabuti cita as resoluções do conselho, não a norma técnica, mas as duas pedem o mesmo: a ficha assinada por bibliotecário, com o número de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) embaixo, no verso da folha de rosto, como mostra a página de créditos ao detalhar a NBR 6029.
Fora do prêmio, a leitura é nossa: livro que não vai a concurso, edital, biblioteca ou livraria pode não encontrar ninguém que peça a ficha; sem ela, perde-se a entrada nesses lugares.
Ficha catalográfica e CIP são a mesma coisa?
No papel, sim; no modo de conseguir, não. A NBR 6029:2023 chama a ficha de "dados internacionais de catalogação na publicação", o registro que identifica a publicação "incluindo o ISBN", e o cabeçalho da ficha traz a sigla em inglês, CIP, de Cataloging in Publication. A ficha de um e-book da editora do Instituto Federal do Espírito Santo, a Edifes, de 2023, mostra o formato: abre com "Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)", traz a notação de autor T755 (o sistema dessas notações está em Cutter), a classificação "CDD 22 – 540.7", pela CDD, e, embaixo, a bibliotecária com o número no CRB-6.
A diferença está em quem faz. Nos Estados Unidos, o CIP é um programa da Library of Congress, a biblioteca nacional americana, com o funcionamento descrito no termo CIP: não cobra nada e, em troca, exige um exemplar assim que o livro é publicado; o programa diz não ter relação com registro de direito autoral. Ele não aceita autopublicado nem impressão sob demanda; o caminho pago que sobra ao independente americano, o PCIP, está no guia sobre ISBN e ficha catalográfica.
No Brasil, a ficha é um serviço que o autor contrata. A CBL a vende a qualquer pessoa, com preço e prazo em como fazer a ficha catalográfica do livro. O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), do Rio, fazia a ficha em 2017 como benefício de associado, em média 8 mil fichas por ano. Um bibliotecário com registro no CRB também pode fazê-la por conta própria: o que vale é a assinatura dele.
Feita por quem for, a ficha segue "o código de catalogação vigente", que a norma não nomeia; os dois em uso são o AACR2 e o seu sucessor, o RDA. Como escolher a classificação do livro está em BISAC, Thema e CDD. O caminho do pedido, quem faz e quanto custa estão em como fazer a ficha catalográfica do livro, e uma ficha pronta, campo a campo, em ficha catalográfica: exemplo e modelo.
Depósito legal: quem é obrigado e o que mudou em 2026?
Pela Instrução Normativa nº 001/2026 da Fundação Biblioteca Nacional, de 18 de junho de 2026, o autor responde pelo depósito junto com o editor, a gráfica e a plataforma, e a multa passou a vir em escada, começando por uma advertência. É a regra que vale desde a publicação da instrução, e nenhuma das seis páginas em português sobre o tema que a Verse leu em outubro de 2026 a menciona.
A Lei 10.994/2004, a lei do depósito, põe o dever num só lugar: o depósito "será efetuado pelos impressores" até 30 dias após a publicação, "cabendo ao seu editor e ao autor verificar" que foi feito, sob multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado. A instrução define o depositante como a pessoa física ou jurídica responsável pela primeira disponibilização da publicação no país e diz que a responsabilidade "é solidária entre autor, editor, patrocinador, produtor, gráfica e distribuidor ou plataforma".
O resto da regra de 2026, em quatro pontos:
- Prazo: até 30 dias corridos após a publicação, produção, divulgação ou distribuição.
- Quantidade: pelo menos 2 exemplares do livro impresso.
- Sanção: primeiro a advertência; sem depósito em 30 dias corridos da advertência, multa de 10 vezes o valor de mercado da publicação; depois, a multa dobra a cada 30 dias, até 100 vezes; entregar atrasado não isenta da multa, e a multa não paga leva ao Cadin, o cadastro de devedores do governo federal.
- O que não entra: reimpressão com o mesmo ISBN não se deposita; o resto do que a instrução recusa, e a regra de que o depósito em lei estadual não dispensa o federal, está em como fazer o depósito legal.
A leitura das duas normas juntas é nossa: a instrução, um ato da Biblioteca Nacional, amplia o rol de responsáveis que a lei deu ao impressor, e quem publica sozinho, como editor da própria edição, passou de quem confere a quem responde. Página que atribui o depósito só ao impressor descreve a lei de 2004 sem a instrução de 2026.
A regra já mudou antes. O Decreto 1.825, de 1907, o primeiro da República sobre o assunto, obrigava os administradores das oficinas de tipografia, litografia, fotografia ou gravura a mandar à Biblioteca Nacional um exemplar de cada obra que executassem, com multa para eles e um segundo prazo para o editor, sob pena de apreensão; e contava reimpressões e novas edições como obras diferentes. A Lei 10.994 o substituiu em 2004. [W: biblioteca-nacional.en, Lei 10.994]
O frete corre por conta de quem deposita e a Biblioteca Nacional dá recibo; o formulário, o endereço e o envio estão em como fazer o depósito legal.
O e-book precisa de ficha e de depósito legal?
No e-book, a obrigação clara é o depósito, e num formato que o EPUB não atende. A instrução de 2026 pede um exemplar digital "em formato eletrônico de preservação"; para texto, isso é PDF/A-2 ou PDF/A-3 (norma ISO 19005), e o EPUB não está na lista: formato proprietário que não estiver nela vai acompanhado de uma cópia em formato de preservação aceito. O arquivo é entregue em CD ou DVD, junto do formulário, e a Biblioteca Nacional diz que "poderá exigir" uma plataforma online no futuro.
A ficha do e-book vem da norma. A NBR 6029 manda a tela de dados e créditos fazer o papel da folha de rosto e pede que se indique o ISBN da versão digital. A ficha da Edifes cataloga o arquivo como "[recurso eletrônico]", "1 recurso digital : PDF", com o ISBN marcado "(e-book)". Por que o e-book tem número próprio está em ISBN do impresso e do e-book.
A Lei do Livro é menos clara, e aqui a leitura é nossa: o que ela equipara a livro em suporte digital é o texto de editor sob contrato de edição e o livro para pessoas com deficiência visual, e o e-book que o autor publica sozinho fica fora dessas letras. [L: lei-10753.txt, AN] O depósito, ao contrário, alcança "todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo".
Livro independente precisa de ficha, ISBN e depósito? Caso a caso
Na nossa leitura, quem decide as obrigações é o formato do livro e quem o põe no mundo, não o tamanho da tiragem nem se ele é vendido. A Lei 10.994 vale para publicação "para distribuição gratuita ou venda", e a instrução põe gráfica e plataforma na mesma linha do autor. A tabela abaixo cruza as situações mais comuns com as três exigências; o ISBN tem regras próprias no guia sobre como tirar o ISBN.
Ficha, ISBN e depósito por situação.
| situação | ficha catalográfica | ISBN | depósito legal | quem responde pelo depósito |
|---|---|---|---|---|
| livro de editora | sim, no verso da folha de rosto | sim, um por formato | 2 exemplares em até 30 dias | autor, editora e gráfica, juntos |
| autor independente com gráfica | sim; o autor contrata o bibliotecário | sim, em nome de quem publica | 2 exemplares em até 30 dias | o autor e a gráfica |
| impressão sob demanda por plataforma | sim | sim | a edição, uma vez: cada lote com o mesmo ISBN é reimpressão* | o autor e a plataforma |
| e-book só digital | pela norma, na tela de créditos; a Lei do Livro não o nomeia* | opcional no KDP, a autopublicação da Amazon | 1 arquivo em PDF/A, em CD ou DVD | o autor e a plataforma |
| impresso e e-book | sim, no verso da folha de rosto e na tela de créditos do e-book | um para cada formato | 2 exemplares e 1 arquivo | autor, editora, gráfica e plataforma |
| livro distribuído de graça | sim | sim | sim, igual ao vendido | autor, editora e gráfica ou plataforma, como no vendido |
| reimpressão sem mudança | a mesma | o mesmo | não se deposita | — |
| nova edição | nova, uma por edição e por formato | novo, se mudou o produto | deposita-se de novo* | autor, editora e gráfica ou plataforma |
| inscrição no Jabuti | obrigatória, de bibliotecário credenciado | obrigatório, emitido no Brasil | o regulamento não o pede | — |
* Leitura nossa: a impressão sob demanda como reimpressão parte da exclusão de "reimpressões de obras com o mesmo ISBN"; a nova edição como depósito novo, do fato de a instrução só excluir a reimpressão; a ficha do e-book, do art. 2º da Lei do Livro.
As células vêm da Lei do Livro, da NBR 6029, da instrução de 2026 e do regulamento do Jabuti. Que o KDP dispensa o ISBN do e-book está no guia sobre como publicar um livro, quando uma mudança pede outro número, no guia sobre como tirar o ISBN, e que cada edição e cada formato pedem ficha própria, em como fazer a ficha catalográfica do livro. Na nossa leitura, a autopublicação tem as mesmas exigências da editora: o autor que publica sozinho é o editor da edição e responde como tal.
Preciso de LCCN, CIP ou depósito legal nos Estados Unidos?
Não para os números e programas da Library of Congress, que são para livro com local de publicação nos Estados Unidos. O que pode alcançar o livro brasileiro lá é o depósito do Copyright Office, o escritório de direito autoral americano, que vale para o impresso distribuído no país e, no e-book só eletrônico, só depois de exigência escrita; um tribunal americano limitou essa regra num caso de 2023, sem derrubar a lei.
O LCCN, número de controle da Library of Congress, é pedido pelo programa PCN, que só aceita editora ou autor com cidade americana como local de publicação na página de rosto ou de créditos; o autor precisa ainda de telefone americano. Ficam de fora também o e-book só digital, o livro já publicado, o de menos de 50 páginas (salvo infantil, genealogia e catálogo de museu) e as traduções, salvo para o espanhol. O número é gratuito, sai em até 30 dias e obriga a mandar um exemplar depois da publicação; e o registro do livro autopublicado ou de editora paga pelo autor costuma ficar oculto no catálogo on-line, salvo se a biblioteca escolher o título para o acervo.
O depósito do Copyright Office é outra regra. A lei americana obriga o titular do direito autoral ou do direito exclusivo de publicação a depositar exemplares em até três meses da publicação, e o escritório diz que isso vale para obra publicada primeiro em outro país assim que ela passa a ser distribuída nos Estados Unidos. A leitura de que isso alcança o impresso de um autor brasileiro vendido lá é nossa. Para livro só eletrônico, o depósito só nasce de uma exigência por escrito do escritório; e a multa, de US$ 250 por obra e até US$ 2.500 em descumprimento deliberado e repetido, só corre se os exemplares não chegarem em três meses da exigência.
Um tribunal federal de apelação considerou inconstitucional uma exigência de exemplares impressos em Valancourt Books v. Garland, em 29 de agosto de 2023. [MU-13; W: Reuters] A Valancourt, pequena editora da Virgínia que publica ficção rara sob demanda, recebeu a cobrança de exemplares de centenas de livros, e a corte decidiu que o depósito, nos termos em que o Copyright Office o aplicou naquele caso (as applied by the Copyright Office in this case), tomava propriedade sem indenização; a regra segue na lei. Na nossa leitura, o caso americano e a instrução brasileira vão em sentidos opostos: lá a corte limitou a cobrança, aqui a Biblioteca Nacional ampliou quem responde.
No Reino Unido, o depósito é dividido entre seis bibliotecas, pela Legal Deposit Libraries Act de 2003, estendida em 2013 às publicações não impressas. [W: deposito-legal.en] A ideia é antiga: a França instituiu o depósito legal em 1537. [W: deposito-legal.pt, Cunha & Cavalcanti, 2008, p. 55] Nas diretrizes da UNESCO para leis de depósito, revistas por Jules Larivière para a UNESCO e a IFLA, a federação internacional de bibliotecas, em 2000, a lei serve ao controle bibliográfico nacional (national bibliographic control), e é imperativo pôr a publicação digital no acervo patrimonial da biblioteca nacional. Na nossa leitura, a instrução brasileira, ao pedir o e-book, vai na mesma direção.
Perguntas frequentes
Quanto custa a ficha catalográfica?
Na CBL, R$ 68,60 para quem não é associado e R$ 34,30 para associado, na tabela de 18/10/2026, como mostra o guia sobre quanto custa o ISBN. Um bibliotecário com CRB também pode fazê-la por conta própria, com preço dele; as outras formas de pedir estão em como fazer a ficha catalográfica do livro.
Posso fazer a ficha eu mesmo ou num gerador on-line?
Não: ficha sem o nome e o número no CRB de um bibliotecário não vale pela norma nem pelo conselho, e não passa no Jabuti, que exige ficha de bibliotecário credenciado. Quem pode fazê-la está em como fazer a ficha catalográfica do livro.
Livro infantil precisa de ficha catalográfica?
Na nossa leitura da Lei do Livro, precisa, como qualquer livro. Ela não põe mínimo de páginas na definição de livro, "em qualquer formato e acabamento", e a obrigação da ficha não abre exceção. [L: lei-10753.txt, AN]
Depósito legal é o mesmo que registrar o livro na Biblioteca Nacional?
Não. O depósito é obrigação de mandar exemplares para a memória nacional; o registro da obra é feito no Escritório de Direitos Autorais e é facultativo, porque a proteção do autor independe de registro. O preço do registro está em depósito legal, e o passo a passo, em como registrar seu livro e proteger seus direitos.
Quantos exemplares vão para a Biblioteca Nacional?
Pelo menos 2 exemplares do impresso e 1 arquivo do e-book; quem publica os dois formatos manda as duas coisas. Como enviar está em como fazer o depósito legal.
Preciso depositar cada reimpressão?
Não. A instrução de 2026 não aceita reimpressão com o mesmo ISBN; a edição é depositada uma vez.
Livro leva ISSN ou ISBN?
Livro leva ISBN; o ISSN é de revista e de outras publicações seriadas, como mostra ISSN.
O que fazer antes da gráfica e depois de publicar
Antes de mandar o arquivo à gráfica ou à plataforma, tenha o ISBN de cada formato e a ficha feita por bibliotecário com CRB, no verso da folha de rosto ou na tela de créditos do e-book, e confira título, autoria e edição da ficha contra a folha de rosto. Até 30 dias corridos depois de publicar, mande os 2 exemplares, e o PDF/A do e-book, com o formulário, e guarde o recibo: pela instrução de 2026, a multa pode chegar ao autor. Reimpressão não se deposita; a nova edição, pelas exclusões da instrução, deve ser depositada de novo.
O resto do caminho está nos guias vizinhos: o número em como tirar o ISBN no Brasil, a classificação que vai dentro da ficha em BISAC, Thema e CDD e a vitrine da Amazon em palavras-chave e categorias na Amazon.
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Guias que saem daqui
Também nesta enciclopédia
Termos usados nesta página
Em breve
Quem fala sobre isso 5pessoas
- Jules Larivièrediretor da Biblioteca de Direito da Universidade de Ottawa, no Canadá, em 2000 (folha de rosto da obra)
Obra sobre depósito legal: escreveu para a UNESCO as diretrizes para leis de depósito legal (Guidelines for Legal Deposit Legislation, 2000).
Página ↗ - Marcia Carvalho Rodriguespesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), doutora em Memória Social e Patrimônio Cultural (nota do artigo, 2017)
Obra sobre depósito legal no Brasil: artigo que analisa a Lei 10.994/2004 à luz das diretrizes da UNESCO (Biblos, 2017).
Página ↗ - Karl E. Debus-Lópezchefe da U.S. Programs, Law, and Literature Division da Library of Congress, em 2015 (assinatura do texto)
Obra sobre a ficha de catalogação na publicação: presidiu o comitê do novo bloco de dados do CIP da Library of Congress (2013–2015) e assinou o texto que apresentou o formato (2015).
Página ↗ - Peter Bowermanautor de guias de autopublicação, The Well-Fed Writer e The Well-Fed Self-Publisher (edição de 2014; site do autor)
Obra sobre os dados de catalogação do livro independente: o guia Book Registration Basics 101 explica CIP, PCIP e LCCN para quem se autopublica (ALLi, 2014).
Página ↗ - Kevin J. Hickeyadvogado legislativo (Legislative Attorney) do Congressional Research Service, do Congresso dos Estados Unidos, em 2023 (assinatura do relatório)
Obra sobre depósito legal nos Estados Unidos: relatório do Congressional Research Service sobre a decisão que limitou o depósito obrigatório no Copyright Office (2023).
Página ↗
O que a rede diz 5 vozes
YouTubeO canal apresenta a ficha catalográfica como item obrigatório pela lei brasileira na publicação de um livro, seja impresso ou digital.
Escritor de Sucesso 2.0YouTube ↗
YouTubeO canal diz que a ficha pesa na catalogação em bibliotecas, nas compras do governo e até na inscrição em prêmios como o Jabuti, e trata dela junto da folha de rosto.
Escreva seu LivroYouTube ↗
YouTubeA escritora, que dá treinamento a autores independentes, explica o que é a ficha catalográfica e por que vale tê-la no livro.
Marina BlancYouTube ↗
YouTubeO escritor separa registro autoral, ISBN e ficha catalográfica porque, segundo ele, muita gente confunde os três e não sabe onde emitir cada um.
LeandroVSilvaYouTube ↗
TikTokO perfil lembra que a ficha é um detalhe técnico que costuma ficar para depois e cair no esquecimento, embora sirva para identificar a obra em catálogos, bibliotecas e acervos.
@autoresbelahistoriaTikTok ↗
O que está acontecendo
- Ferramenta de busca do acervo da Biblioteca Nacional está fora do ar há quase um mês, interrompendo milhares de pesquisas acadêmicas ↗
Hemeroteca Digital é a maior do país e tem 7,8 milhões de acessos por mês. Fontes na instituição falam de ataque hacker, mas direção nega
- 80 anos da CBL: trajetória que se renova para construir o futuro do livro no Brasil ↗
"Completar 80 anos é mais do que celebrar uma trajetória. É reconhecer a capacidade de uma instituição de acompanhar as transformações do país, enfrentar diferentes desafios e renovar sua atuação sem perder de vista seus princípios. Ao chegar a oito décadas de existência, a Câmara Brasileira do Liv…
- Biblioteca Mário de Andrade recebe investimento para digitalizar acervo histórico ↗
A Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, receberá um investimento de R$ 5,74 milhões para preservar, restaurar e digitalizar parte de seu acervo histórico ao longo de 36 meses. Os recursos, aprovados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), permitirão ampliar o acesso remoto a documento…
- Plataforma BiblioBR quer organizar dados de bibliotecas públicas e comunitárias ↗
Com o objetivo de organizar os dados, revelar a cartografia das bibliotecas públicas e comunitárias de todo o Brasil, registrar as atividades ofertadas para a população e os impactos na comunidade leitora, foi lançada, na tarde de terça-feira (02), na Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no Rio de J…
- Maior biblioteca da América Latina funciona como um cofre do Brasil: 10 milhões de itens, depósito legal e bastidores que guardam a memória do país ↗
Biblioteca Nacional do Brasil reúne cerca de 10 milhões de itens e cresce por depósito legal, funcionando como cofre da memória intelectual do país.
A Verse Media faz infraestrutura para quem escreve e publica livros no Brasil. A Enciclopédia é a parte pública disso: páginas escritas a partir de fonte aberta, com preço e data na frase, para que um autor decida sem depender de quem vende o serviço. Toda afirmação de fato tem fonte listada. O que é análise nossa está marcado no texto. Fato que nenhuma fonte sustenta não entra. A pesquisa e a redação usam modelos de linguagem com regras de fonte e checagem independente; a revisão é humana.
Esta página parte do material de pesquisa da Verse sobre ISBN e metadados e de uma leitura própria da Lei do Livro, da lei e da instrução de depósito legal de 2026, lidas inteiras em outubro de 2026, e dos itens da NBR 6029 que tratam da ficha, quando também foram conferidos o regulamento do Jabuti e a tabela de preços da CBL. O lado de fora vem das páginas oficiais da Library of Congress e do Copyright Office e de um relatório do Serviço de Pesquisa do Congresso americano. As leituras que cruzam duas normas estão marcadas no texto como nossas. Regra e preço mudam: valem na data indicada.
Lidas no texto integral
- Brasil. Lei 10.753, de 30/10/2003 (Política Nacional do Livro), arts. 2º e 6º
- Brasil. Lei 10.994, de 14/12/2004 (depósito legal), arts. 2º, 5º e 6º
- Brasil. Lei 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais), art. 18
- Fundação Biblioteca Nacional, Instrução Normativa nº 001, de 18/06/2026 (depósito legal), arts. 1º a 18 e Anexo I
- ABNT, NBR 6029:2023, Informação e documentação — Livros e folhetos — Apresentação, 3ª ed., itens 3.10, 3.22, 4.2.1.2.2 e 6.2.2
- Conselho Federal de Biblioteconomia, Resolução CFB nº 184, de 29/09/2017
- Câmara Brasileira do Livro, Regulamento do 68º Prêmio Jabuti (2026), itens 3 e 6.1.3 e Anexo I
- CBL Serviços, "Preços", cblservicos.org.br, conferida em 18/10/2026
- SNEL, Relatório de ações 2017
- Santos, Layla Paixão et al., Toxicologia forense [recurso eletrônico], Vitória: Edifes Parceria, 2023 (ficha catalográfica, p. 4)
- Library of Congress, Cataloging in Publication Program, "Frequently Asked Questions" (captura de 29/05/2025)
- Library of Congress, Preassigned Control Number Program, "Eligibility", "Scope", "Frequently Asked Questions" e visão geral (capturas de 19/08/2026)
- U.S. Copyright Office, "Mandatory Deposit" (FAQ), copyright.gov
- Hickey, Kevin J., "D.C. Circuit Finds Mandatory Copyright Deposit Requirement an Unconstitutional Taking", Congressional Research Service, Legal Sidebar LSB11043, 18/09/2023
- Larivière, Jules, Guidelines for Legal Deposit Legislation, UNESCO/IFLA, 2000, parte 1
Lidas em resumo ou pela referência
- Brasil. Decreto 1.825, de 20/12/1907 (remessa de obras impressas à Biblioteca Nacional), arts. 1º e 2º, Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada
- Brittain, Blake, "US appeals court curbs Copyright Office's mandatory deposit policy", Reuters, 29/08/2023
- Reino Unido, Legal Deposit Libraries Act 2003 e The Legal Deposit Libraries (Non-Print Works) Regulations 2013
- British Library, "Introduction to legal deposit"
- Cunha, Murilo Bastos da; Cavalcanti, Cordélia Robalinho de Oliveira, Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia, Brasília: Briquet de Lemos, 2008, p. 55
- Joint Steering Committee for Development of RDA, "RDA: Resource Description and Access", 2014
VERSE MEDIA. Ficha catalográfica, CIP e depósito legal: o que o livro é obrigado a ter. Enciclopédia Verse, 18 out. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/metadados-e-identificadores/isbn-e-metadados/ficha-catalografica-cip-e-deposito-legal. Acesso em: [data].
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