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Ficha catalográfica

Ficha catalográfica é o registro técnico impresso no livro que identifica a publicação para os catálogos de biblioteca: o "recurso técnico que registra as informações bibliográficas que identificam a publicação", segundo a NBR 6029:2023. A pessoa que busca o termo também pode estar atrás da ficha de um trabalho acadêmico; o sentido desta página é o do livro. Ela faz, no Brasil, o papel do CIP, e o guia sobre ficha catalográfica, CIP e depósito legal trata da obrigação de tê-la.

Nesta página
  1. Onde a ficha vai no livro?
  2. O que a ficha registra e quem a assina?
  3. Que código de catalogação a ficha segue?
  4. Que relação a ficha tem com o cartão de catálogo?

Onde a ficha vai no livro?

No verso da folha de rosto. A NBR 6029:2023 lista o que o verso "deve conter", e a ficha é um dos itens, junto de direito autoral, créditos e dados da editora.

O que a ficha registra e quem a assina?

A ficha registra as informações bibliográficas que identificam a publicação, incluindo o ISBN. Abaixo dela, a norma manda constar o nome e o número de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, o CRB, do bibliotecário responsável, e a ficha deve seguir o código de catalogação vigente.

A Resolução CFB nº 184, de 29 de setembro de 2017, vai além: documentos do campo do bibliotecário só têm validade quando assinados por bibliotecário registrado no conselho, e é obrigatório o número de CRB abaixo das fichas de publicações de qualquer natureza. Pelo texto da norma e da resolução, a ficha sem o nome e o CRB do bibliotecário embaixo não cumpre o que elas pedem.

Que código de catalogação a ficha segue?

A norma não nomeia o código; o AACR2, sigla de Anglo-American Cataloguing Rules, tem como sucessor o RDA, de Resource Description and Access, lançado em junho de 2010, segundo o Joint Steering Committee for Development of RDA. MARC, sigla de MAchine Readable Cataloging, é o formato de máquina do registro bibliográfico, dos anos 1960.

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O guia completoFicha catalográfica, CIP e depósito legal: o que o livro é obrigado a ter — Todo livro editado no Brasil deve trazer a ficha catalográfica, que faz o papel do CIP, e o ISBN, pela Lei do Livro; e todo livro publicado, impresso ou digital, vai em depósito legal à Biblioteca Nacional em até 30 dias.

Em breve

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Como esta página foi feita
Autoria: Verse MediaRevisado em 18 out. 2026Passos conferidos em 18 out. 2026Publicado em 18 out. 20266 fontes · 2 no integral
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VERSE MEDIA. Ficha catalográfica. Enciclopédia Verse, 18 out. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/metadados-e-identificadores/isbn-e-metadados/ficha-catalografica. Acesso em: [data].

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