Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE)
A Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) é a política instituída pela Lei 13.696, de 12/07/2018, "como estratégia permanente" para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público. A União a implementa por meio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. Não é a Política Nacional do Livro, que é a Lei 10.753/2003, nem o plano de metas, o PNLL.
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Como surgiu a PNLE?
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 13/07/2018, no governo de Michel Temer, com Sérgio Sá Leitão como ministro da Cultura. O Decreto 12.166, de 05/09/2024, a regulamenta e revoga o Decreto 7.559/2011.
O que a PNLE estabelece?
As diretrizes (art. 2º) incluem universalizar o acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, tratar leitura e escrita como direito, fortalecer o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e reconhecer as cadeias "criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro" como parte da economia criativa.
Os objetivos que tocam quem escreve e publica (art. 3º) são desenvolver a economia do livro, com incentivo ao mercado editorial e livreiro, feiras, eventos literários e aquisição de acervos para bibliotecas de acesso público, e fomentar a criação de autores e escritores por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas. Nenhum deles traz valor, fundo ou prazo.
A PNLE tem dinheiro próprio?
Não: o Decreto 12.166/2024 não cria fundo próprio do livro. De onde ele manda tirar o dinheiro, e o que de fato chega ao livro, está no guia sobre PNLD, PNLL e a Lei do Livro.
Qual a diferença entre PNLE, PNLL e Política Nacional do Livro?
A PNLE é a política permanente; o PNLL é o plano elaborado a cada decênio, com metas e ações, para realizá-la (art. 4º), e o vigente é o PNLL 2026–2036. A Lei 10.753, de 30/10/2003, "Institui a Política Nacional do Livro", e é a Lei do Livro. A PNLE prevê articulação com ela. O PNLD, por fim, é um programa de compra, não uma política.
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O guia completoPNLD, PNLL e a lei do livro: quem compra e quem só promete — O PNLD é o programa federal que compra livro para a escola pública, com R$ 2,65 bilhões no ano letivo de 2026; o PNLL é um plano de dez anos, com metas e sem fundo próprio; a Lei do Livro define livro e manda usar ISBN, sem punição e sem tocar em preço.Termos vizinhos
Lidas no texto integral
- Brasil, Lei nº 13.696, de 12/07/2018, arts. 1º a 5º · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13696.htm
- Brasil, Decreto nº 12.166, de 05/09/2024, arts. 9º–15 e 17 · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12166.htm
- Brasil, Lei nº 10.753, de 30/10/2003, ementa · https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.753.htm
- MinC e MEC, Portaria Interministerial nº 12, de 23/04/2026, arts. 1º e 2º · https://static.poder360.com.br/2026/04/Integra-Plano-Nacional-Livro.pdf
Lidas em resumo ou pela referência
- (nenhuma)
VERSE MEDIA. Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE). Enciclopédia Verse, 2 nov. 2026. Disponível em: https://www.versemedia.com.br/enciclopedia/ecossistema-cultural/politica-e-regulacao/politica-nacional-de-leitura-e-escrita. Acesso em: [data].
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